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NOTAS OFICIAIS
GRUPO ESPECIAL A e B
GRUPO DE ACESSO
Regulamento
Escolas Virtuais
Regulamento oficial para as escolas do grupo especial A e B para o carnaval
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Como devo fazer para enviar meus desenhosEnter your answer here
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Estou participando de outro projeto de escola virtual. É possivel participar deste também?Enter your answer here
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Desenho usando tecnologia de programas. As imagens teem de ser desenhadas manualmente ou posso usar alguma tecnologia.Enter your answer here
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Preciso pagar alguma taxa para participarNão. Você só precisa entender como funciona, e fazer sua inscrição acesse INSCRIÇÃO
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Da Divulgação das CampeãsDa Divulgação das Campeãs Ao término dos Desfiles Oficiais, e com a avaliação dos julgadores pré-selecionados, que acompanharam a cada desfile atentos ao quesito que lhe foi confiado, terá início a apuração que ocorre através da Rádio Vírtua de acordo com o calendário previsto.
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Siga.... Tire suas Dúvidas e Faça sua InscriçãoTire suas Dúvidas Faça sua Inscrição
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Da Execução do ProjetoAssim, após a etapa de elaboração do projeto, e com enredos e samba enredos prontos começamos com a divulgação em vários canais de mídia como a Rádio Virtua (via tecnologia streaning) e TV Virtua como no Carnaval Real. Existe também algumas agremiações que elaboram o concurso de samba enredo também divulgada nessa etapa. Enquanto isso, carnavalescos trabalham no projeto e desenhos que darão cor à folia. São meses de trabalho seguidos por um calendário oficial com datas para o cumprimento de todas as etapas produtivas do Presidente, Carnavalesco e demais artistas envolvidos.
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Da Apresentação do Projeto - Atribuições de Presidente, Carnavalesco,Interprete e Compositor"Antes de dar continuidades a sua inscrição, leia abaixo algumas das atribuições necessárias: Artes Visuais, Criação Artística, Pesquisa e Enredo. Fica nessa posição o Carnavalesco que normalmente é o responsável por toda essas atribuições e por final terá a tarefa de elaborar os figurino que compõem o enredo. A elaboração das Alas, da Bateria, das Baianas entre asdemais. Também a elaboração das alegorias, tripés ou outras formas de construir a plasticidade para a concepção do enredo escrito. O Canto, Música, Letra. Conhecido pela voz do interprete, que cantará o samba criado para o enredo ao longo do desfile, e também nas gravações de CD, e tudo mais que a agremiação possa disponibilizar para a grandeza de sua escola.É o segundo grande talento apresentado pelo Carnaval Virtual ao mercado de trabalho, assim como: produtores musicais, DJs , todos bem envolvidos para deixar o áudio e a bateria bem afinada para a avaliação no concurso de um grande samba-enredo. Compositor. Não poderá deixar de existir a figura importante do Compositor no Carnaval, que enchem de poesia, boa rima, letra e melodia na composição do samba-enredo forte item concorrente no Carnaval Virtual. Essa é a terceira grande figura lançada pelo Carnaval Virtual ao mercado de trabalho. Pavilhão. A tradicional bandeira erguida pela Porta-Bandeira e Mestre-Sala, que representa a simbologia e as cores tão preciosas na identificação das agremiações. Presidente. Após ter organizado todos esses ingrediente o Presidente deverá dirigir ordenar e encaminhar todos os trabalhos de sua Escola de Samba Virtual junto a Administração do evento cumprindo todas as etapas e regulamentos. E, por fim chegamos ao desfile, agora é só competir.
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CAPITULO III - DA ORDEM DOS DESFILES Artigo 8º - Dos Sorteios Artigo 9º – Das Datas Artigo 10º - Das Trocas Artigo 11º - Da não Participação Artigo 12º - Da Formatação dos GruposCAPITULO III - DA ORDEM DOS DESFILES Artigo 8º - Dos Sorteios A ordem do desfile das Escolas de Samba Virtuais para 2019 será organizada através de um sorteio ao vivo através de aplicativos digitais de transmissão em tempo real via streaming que definirá o cronograma das apresentações dos desfiles. Depois de encerada as etapas de inscrições. § Único – Observando que esse será o primeiro desfile de CARNAVIRTUA, as ESVs inscritas participarão das apresentações em dois dias cuja classificação será de primeiro lugar (considerada a de maior pontuação) e assim sucessivamente até a última classificada com menor pontuação nos desfiles. Artigo 9º – Das Datas Os Desfiles de que trata este Regulamento serão realizados em dias e horários no segundo semestre de 2019. As datas e horários serão divulgados até maio de 2019 e colocados no calendário e Painel Administrativos. Artigo 10º - Das Trocas Posterior ao sorteio, as ESVs poderão efetuar trocas de posições sorteadas, desde que, em comum acordo com a ESV da vaga pleiteada. Devendo encaminhar comunicado oficial para divulgação e ciência dos demais, obedecendo a prazo determinado no calendário. As trocas só serão efetuadas e oficializadas a partir da entrega de documento formalizado e entregues a COESVI pelas duas agremiações em questão. Artigo 11º - Da não Participação As agremiações que após participarem do sorteio de vagas para o desfile, emitirem solicitação de desligamento ou não participação no desfile resultarão em punições previstas no Estatuto Regulamentar do Carnaval Virtual que vai desde a suspensão até sua exclusão, que será definido após deliberação do fórum COPESVI (Coordenação dos Presidentes das Escolas de Samba Virtuais) Artigo 12º - Da Formatação dos Grupos A formatação das escolas virtuais que farão parte dos próximos carnavais de CARNAVIRTUA irão se estabelecer nos grupos da seguinte forma: I - Escolas Virtuais inscritas que participarem do desfile de 2019 e que obtiverem as melhores notas ingressam no Grupo Especial A e as demais ao Grupo Especial B (obedecendo a sequência classificatória). II - Após a apuração: Ex:.Havendo 10 inscritas as cinco melhores classificadas ingressam no Grupo Especial A e as cinco restantes Para o Grupo Especial B. No caso de haver mais de dez agremiações as demais passam a ocupar o Grupo de Acesso A e B sempre obedecendo a ordem de classificação. III - Para o próximo carnaval virtual em 2020 as novas agremiações inscritas iniciarão sua participação pelo grupo de acesso e todas passam a obedecer ao critério de acesso e descenso, subindo duas agremiações e descendo outras duas.
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CAPITULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO CARNAVAL VIRTUAL Artigo 1º - Da Coordenação Artigo 2º - Das Comissões Artigo 3º - Do Regulamento Artigo 4º - Quesito AdministraçãoCAPITULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO CARNAVAL VIRTUAL Artigo 1º - Da Coordenação A COESVI (Comissão Organizadora das Escolas de Samba Virtuais) é a responsável pela organização dos desfiles, que serão exibidos em formato https://www.youtube.com Carnavirtua, e via Internet na Passarela Virtual, sendo responsabilidade das agremiações a entrega de todo o material visual, enredo, e samba enredo bem como toda ficha técnica da Agremiação para a montagem dos seus respectivos desfiles. Artigo 2º - Das Comissões A COESVI através das comissões artísticas e operacionais deverá auxiliar e administrar todas as escolas virtuais para o cumprimento dos prazos e limites regulamentares para o perfeito e bom andamento do Carnaval Virtual. Artigo 3º - Do Regulamento Os Desfiles das Escolas de Samba Virtuais no ano de 2019 obedecerão às normas contidas no presente Regulamento, roteiro e calendários (Painel Administrativo). Artigo 4º - Quesito Administração Entenda por Quesito Administração as responsabilidades contidas nas etapas pré-carnaval que compõem todo o desenrolar dos procedimentos pontuais e dos prazos regulamentares na construção do projeto para o Desfile das ESVs. Para 2019. § Único – As penalidades sofridas no Quesito Adm., Após somadas no ato da apuração terá o total de pontos penalizados deduzidos negativamente no inicio da apuração do desfile oficial.
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CAPITULO IX – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS Artigo 28º - Das Disposições Relativas ao Envio do Material Audiovisual Artigo 29° - Das Disposições Relativas ao Samba Enredo Artigo 30° - Das Disposições Relativas às Alegorias e Elementos Alegóricos Artigo 31° - Das Disposições Relativas aos Componentes e AlasCAPITULO IX – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS Artigo 28º - Das Disposições Relativas ao Envio do Material Audiovisual § 1° - As ESVs deverão entregar a página oficial do desfile, o roteiro do desfile, o organograma oficial e o áudio oficial na data que constar em Calendário Oficial. § 2º – A violação do § 1°acarretará a perda de 01 (um) ponto após a data prevista. Sendo o prazo máximo de atraso em 03 (três) dias. A continuação do atraso dentro dos próximos 03 (três) seguintes acarretará a perda de 2,5 (dois e meio) pontos. Extrapolado este prazo, a agremiação fica impossibilitada de se apresentar, sendo automaticamente desclassificada. Artigo 29° - Das Disposições Relativas ao Samba Enredo § 1° - Caberá à Direção Artística a cronometragem do samba ‘ao vivo’ de cada escola, que deverá atender ao limite mínimo de 25 (vinte e cinco), e máximo de 30 (trinta) minutos. A agremiação que não respeitar os limites mínimos ou máximos estabelecidos sofrerá um desconto de 0,5 (meio) ponto por minuto ausente ou excedente. § 2° - É facultado qualquer tipo de manifestação, como: Esquenta discurso do Presidente, hino da Agremiação, observando a sua inclusão dentro do tempo oficial do desfile. § 3° - Constatada qualquer irregularidade no tempo do áudio, a Direção Artística se pronunciará sobre eventual punição à agremiação no quesito Obrigatoriedades em ocasião da apuração. § Único – No Caso de haver o esquenta, este deverá ser com o tema da própria escola, devendo o Samba Enredo ser devidamente autorizado pelos autores e compositores entregues a COESVI em data prevista para as devidas divulgações na plataforma ou outros sítios da internet. O não cumprimento acarretará na suspensão do desfile e de demais divulgações. Artigo 30° - Das Disposições Relativas às Alegorias e Elementos Alegóricos § 1° - Com relação a Alegorias, as ESVs deverão apresentar de 04 (quatro) a 06 (seis) carros alegóricos, sendo facultativa a utilização de tripés ou quadripés, no máximo até o número de 03 (três)a 4(quatro), estando sujeita à perda de 1,5 (um e meio) pontos a escola que apresentar os elementos acima do máximo ou abaixo do mínimo programado. § 2° - Entende-se por alegoria o elemento movido sob quatro rodas e que contenham figuras de composição acima de duas e destaques com mínimo de hum. § 3° - Qualquer outro elemento acoplado ao carro mesmo que mantenha a mesma decoração ou tema que não apresentar as figuras de composição ou destaques conforme §1° será analisado como tripé. § 4° – Entende-se por tripé ou quadripé a estrutura alegórica que contenha medidas mínimas e que sejam alusivas ao tema; como complemento transitório entre alas; complemento de alegorias desde que não estejam acoplados a mesma e não contenham figuras de composição ou destaque. E que seja evidente a apresentação devidamente descrito no organograma de desfila da agremiação. § 5° - Entende-se por Elemento Alegórico a figura humana que utilizar tripés para dar sustentação, altura e volume a sua figura de performance. Artigo 31° - Das Disposições Relativas aos Componentes e Alas § 1° - São elementos obrigatórios no desfile: Comissão de Frente, Casais de MSPB, 35 alas incluindo: Bateria, Baianas, Passistas, Velha Guarda, crianças e demais. Alegorias e Tripés. A ausência acarretará a perda dos pontos dos jurados dos quesitos específicos e conjunto. § 2° - Os casais de Mestre Sala e Porta Bandeira, deverão estar dispostos no desfile conforme o Organograma sendo devidamente identificados dentro do enredo. Cada agremiação deverá apresentar entre 01 (um) a 03 (três) casais, estando sujeita à perda de 01 (um) ponto por casal acima do máximo ou em caso de ausência total de casais. É obrigatória a presença do pavilhão (bandeira) da escola representado por um dos casais devidamente identificados no organograma como 1º casal Oficial. A ausência deste implica numa penalidades de -1,5 (hum, meio) ponto no quesito dos jurados afins e desconto de 0,5 (meio) ponto por casal sem pavilhão. § 3° - Cada agremiação deverá apresentar de 20 (vinte) a 35 (trinta e cinco) alas e será penalizada em de 0,5 (meio) ponto por ala acima do máximo ou abaixo do mínimo no desfile. § 4° - Elementos facultativos, tais como Porta-Estandartes, grupo de Guardiões de Casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, destaques de chão, presença ilustrativa de Presidente, Intérprete, Carnavalesco (bem como quaisquer outros elementos que não configurem alas, alegorias, tripés, casais de Mestre-Sala e Porta-Bandeira ou Comissão de Frente), poderão ser utilizados em número de 10 (dez) considerando-se a criatividades do carnavalesco junto ao enredo. § 5° - A rainha de bateria e/ou rei de bateria, entram como elementos pertencentes a “ala de bateria”, não entrando em nenhuma contagem que não seja a contagem pertencente a própria ala. § 6° - A Velha Guarda é ala obrigatória no desfile e deverá constar a presença de elementos masculinos e femininos. Sua ausência acarretará a perda de 0,5 (meio) ponto. § 7° - A ala de Bateria deve constar em desenho com instrumentos, em caso da ausência dos instrumentos a mesma será considerada como ala comum e acarretará a perda dos pontos no quesito samba enredo por ausência da ala de bateria.
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CAPITULO II – DO CADASTRO DAS ESCOLAS VIRTUAIS Artigo 5º – Da inscrição das ESVs Artigo 6º – Da Alteração de inscrição Artigo 7º - Dos Registros IndividuaisCAPITULO II – DO CADASTRO DAS ESCOLAS VIRTUAIS Artigo 5º – Da inscrição das ESVs As ESVs devem formalizar seu cadastro através da pág. Inscrição no site www.carnavirtua.com, onde devem preencher todos os dados solicitados. A ficha cadastral será composta por um formulário disponibilizado no portal oficial. Não serão aceitas inscrições por e-mail e formulários que não tenham sido efetuados no cadastro oficial cujos dados passam automaticamente para o banco de dados. Por esse motivos devem ser preenchidos corretamente. § 1º - Após a inscrição, a COESVI através do Painel Deliberativo apresenta os dados com os membros devidamente inscritos pela escola participante. § 2º - Cabe à COESVI verificar se não há qualquer irregularidade na ficha cadastral. § 3º - O Cadastro Anual de Informações das Agremiações Inscritas não isenta a nova inscrição para atualização no Cadastro Geral do Carnaval Virtual para o próximo ano. Artigo 6º – Da Alteração de inscrição § 1º - O Presidente da Escola só será desvinculado, caso nomeie imediatamente outra pessoa para seu lugar, através de comunicação por e-mail justificando uma nova diretoria ou outras mudanças na agremiação e consequentemente efetuar uma nova inscrição para atualização cadastral. § Único – Cabe a COESVI fazer as devidas alterações no Painel Administrativo. Artigo 7º - Dos Registros Individuais Em caso de Indivíduos que ainda não estão vinculados a nenhuma Escola de Samba Virtual, o mesmo poderá também, através do cadastro oficial no link Registros Individuais formalizar sua inscrição adicionando as aptidões a serem desenvolvidas dentro de Uma ESV. §1º – As inscrições individuais também serão divulgadas no Painel Deliberativo e em página própria com todas as suas qualificações para pesquisa de interessados. Porém é vetado a estes participar dos fóruns de debates sobre qualquer assunto do desfile Oficial das ESVs.
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CAPITULO V – DA ESCOLHA DO SAMBA ENREDO Artigo 15º - Das Formalidades Artigo 16º - Das Inscrições Artigo 17º - Dos Concursos Artigo 18º - Das GravaçõesCAPITULO V – DA ESCOLHA DO SAMBA ENREDO Artigo 15º - Das Formalidades O samba-enredo poderá ser inédito, por reedição e poderá ser escolhido através de um concurso realizado virtualmente ou por encomenda. (art.15º.), previamente comunicado à Direção Artística. § 1º - No caso do samba não ser inédito deverá cumprir o que determina o art.13º -§1º. § 2º - Não será interpretado no julgamento em desfile como plágio ou cópia um Samba Enredo reeditados, desde que, devidamente autorizados pelos autores originais, conforme: Artigo 13 § 1º. § 3º - Apenas Enredo e Samba enredo podem ser reeditados. Os demais quesitos devem ser inéditos. Artigo 16º - Das Inscrições O samba enredo deverá ser entregue acompanhado da letra, CD, rítmica, por e-mail ou CEDEX no prazo previsto do calendário, não excedendo a data limite, Caso contrário incorrerá na perda de 0,5 (meio) que somarão ao Quesito Administração. § Único – Somente após o lançamento oficial dos enredos das ESVs inscritas para o carnaval de 2019 na COESVI é que poderá ser divulgado em outros canais por seus Presidentes. Havendo uma transgressão a esse parágrafo fica estabelecida a penalidade com a perda de um ponto no Quesito Administração. § 1º - As ESVs que apresentarem concurso de samba enredo devem também seguir as normas de datas de calendário para inscrição e enviar no ato da mesma a comunicação de execução de concurso de samba enredo. § 2º - O concurso será considerado aberto do momento da inscrição, devendo a ESV encaminhar as etapas de concurso para a COESVI a fim de que possam fazer a programação e lançamento dos sambas concorrente. § 3º - O Concurso de Samba Enredo das ESVs será de responsabilidade da agremiação, e deverá programar a final dentro do tempo previsto no calendário. § 4º - Está liberada a utilização de sambas concorrentes não escolhidos em disputas do Carnaval Real, desde que regravado pela agremiação virtual, com autorização expressa dos compositores do samba, sendo da escola toda a responsabilidade legal em relação à utilização do samba e em relação às questões de direitos autorais. Artigo 17º - Dos Concursos No caso de haver concurso para a escolha do enredo o mesmo deverá ser realizado virtualmente e deverá seguir o seguinte: I. O concurso tem seu início a partir da inscrição na COESVI. II. Não será permitida a participação no concurso de pessoas que exerçam funções administrativas em outras ESVs. III. Os interpretes estarão livres para participarem em concursos de outras agremiações, cabendo à decisão final aos Presidentes da ESVs. IV. Não será permitido que o intérprete oficial de uma escola grave um samba de uma ESV concorrente, mesmo que seja o compositor. V. No Caso de concurso de samba enredo as ESVs tem seu prazo de entrega do samba oficial e letra em data posterior conforme calendário e regulamento. VI. O Carnaval Virtual organizará agenda própria de transmissão, em publicação disponível no Painel Deliberativo, observando o limite de agremiações definido, recomendando as agremiações que utilizem este período para realização de suas finais de samba-enredo. § 1º - É permitida a fusão entre dois ou mais sambas concorrentes.. § 2º - Havendo a fusão de dois (2) sambas concorrentes a ESV terá um prazo mínimo para os arranjos finais do novo samba e entrega-lo a COESVI no prazo determinado em calendário sob pena dos atrasos contarem na perda de pontos no Quesito Administração. § 3º - Não será de responsabilidade da COESVI a organização de qualquer concurso de samba enredo. § 4º - A COESVI ira disponibilizar através de um regulamento específico normas para utilização de mídia para ser usado na divulgação dos concursos de Samba Enredo. Artigo 18º - Das Gravações O Samba Enredo deverá conter tantas repetições quanto necessárias para complementar o tempo do desfile em 25 minutos. O tempo mínimo a ser considerado para desfile sem a perda de pontos é de 20 minutos, e o máximo de 25 minutos. Será descontado um (1) ponto a cada minuto além do prazo completo, ou seja: de 25 minutos e 99 segundo, quando então completa o primeiro minuto de atraso e os demais em seguida. § 1º - Recomenda-se uma gravação de boa qualidade para efeito de julgamento. § 2º - A gravação poderá ser produzida em estúdio profissional, ou feita de forma amadora. § 3º - O Carnaval Virtual disponibilizará estúdio profissional, que será facultado às agremiações escolherem por esse meio, uma vez que se trata de opção que envolve dispêndios financeiros, mediante o formato de pacote, ou seja, com um pool de agremiações signatárias e regidas sob os mesmos critérios. § 4º - A escola não poderá fazer alterações na letra e na harmonia do samba após a entrega oficial na data prevista em calendário. § 5º - Havendo alguma reclamatória oficial na alteração após o prazo previsto, será feita uma chamada em fórum específico com as demais ESVs expondo as mudanças, para deliberarem sim ou não para as alterações. § 6º - A petição para averiguação de irregularidade deverá ser feita no prazo de cinco (cinco) dias a contar da data oficial da entrega do samba. § 7º - O espaço para envio de qualquer pedido reclamatório de irregularidades para averiguação da COESVI será a página contato, sempre apresentando cópia da irregularidade. Cabendo posteriormente abertura de fórum ou não para aprovação. Sendo garantido o anonimato. § 8º - De acordo com o § 5º - deste capítulo, deverão ser desconsideradas pelos Presidentes, as modificações no samba que não descaracterizem sua autoria e as características iniciais de composição. Servem apenas para adequar pequenas concordâncias. § 9º - Para a divulgação, poderão fazer a edição do áudio e a introdução de efeitos sonoros, instrumentos musicais e coros para tornar a gravação mais atrativa. § 10º – As Reedições terão que ser inéditos. § 11º - Punição por plágio quando apresentado reclamatória, resultando na desclassificação deste item no concurso. § 12º - Caberá as ESVs apresentarem fatos documentados referentes ao § 11º deste capítulo para caracterizar a punição em até 24 horas antes do início dos desfiles. § 13º - Não caberá aos jurados esse tipo de ação exposto no § 12º deste artigo.
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CAPITULO VI – DA DIREÇÃO DOS DESFILES Artigo 19º - Das Competências e Atribuições da COESVI Artigo 20º - Das Competências e Atribuições das ESVs Artigo 21º - Do Material Audiovisual Artigo 22º - Das responsabilidades Artigo 23º - Das correções ou alteraçõesCAPITULO VI – DA DIREÇÃO DOS DESFILES Artigo 19º - Das Competências e Atribuições de CARNAVIRTUA-(COESVI – Coordenação dos Desfiles das Escolas de Sambas Virtuais) Compete a CARNAVIRTUA através da COESVI e suas comissões a organização e Direção dos Desfiles, sendo suas atribuições: Comunicar e fazer cumprir todas as etapas iniciais, transitórias e complementares constantes no calendário oficial referentes as inscrições; registro; ficha técnica; material gráfico de divulgação; material gráfico de desfile; samba; comunicações oficiais; alterações oficiais; datas de diversos expedientes administrativos de fóruns entre outros constantes no Painel e Calendário Oficial constantes no site na página Calendário Organizar corpo de jurados, planilha de julgamento e de apuração dos desfiles. Verificar e encaminhar todas as etapas complementares. Organizar a apresentação dos Desfiles e verificação o cumprimento do modelo de cronograma para o desfile § único: A Direção Artística da COESVI tem o direito de isentar-se de falhas na montagem da página oficial de desfile, que é de responsabilidade das ESVs .referente a qualidade do material gráfico em PNG sua descrição localização entre outros, constantes no registro do cronograma oficial. Artigo 20º - Das Competências e Atribuições das ESVs(Escolas de Samba Virtuais) Compete as ESVs suprir todas as informações e atividades apresentadas no Calendário/Painel Administrativo para o perfeito andamento da apresentação do carnaval virtual. Desta forma, a agremiação não corre o risco de apresentar menos elementos de desfile do que o mínimo permitido, além da perda de pontos estilísticos por motivo de defasagem em sua organização de desfile. § 1º. As atividades do Projeto Carnaval Virtual estão alicerçadas em três pilares de atividades, sendo: Pré-Carnaval – Todas as atividades Administrativas e burocráticas. Execução – Etapa em que as agremiações preparam material gráfico, samba e demais atividades culturais e sociais para o carnaval de 2019 Montagem – Etapa em que as ESVs entregam os materiais necessários para a montagem e elaboração do desfile. Apresentação. § 2º. Todas as etapas do § 1º são apresentadas no Calendário também chamado de Painel Administrativo e seguem dia e hora para cumprimento, sob pena de perda de pontos no Quesito Administração. § 3º. Caso as ESVs necessitem efetuar modificações após o prazo final, deverão solicitar a Direção Artística, que avaliará o caso e supervisionará a alteração, tendo estas alterações a configuração de atraso e passíveis de punição no Quesito Administrativo. § 4º. As modificações feitas pelas ESVs ficarão registradas em histórico contendo data e hora, na própria página de montagem dos desfiles, havendo novas modificações a Diretoria Artística acionará a agremiação e enquadrará a conduta nos casos possíveis de punições regulamentares no Quesito Administrativo. § 5º. As modificações devem ser feitas através de novo cronograma devidamente justificado, obedecendo a prazo limite para a entrega. 1 .Organograma detalhado e sequencial do desfile com todos os elementos: Descrição representativa de cada elemento visual do desfile; (para narrativa do desfile para elaboração do caderno analítico dos jurados e material de imprensa) Alas e seu respectivo nome, conforme cap.VII; Alegorias e seu significado dentro do enredo, conforme cap. VII; Tripés e seu significado, conforme cap.VIII; Comissão de Frente e título, conforme cap.VIII; Mestre Salas e Portas Bandeiras e título, conforme cap.VIII; Do áudio do samba, conforme cap.VIII; Material audiovisual, cap.VII; § Único - O modelo do organograma será distribuído pelo Carnaval Virtual e deverá ser seguido por todas as Escolas de Samba Virtuais. Caso a escola utilize modelo diferente, perderá 0,5 (meio) ponto no Quesito Administrativo e consequentemente os demais ponto nos quesitos de desfile a critério dos jurados. Artigo 21º - Do Material Audiovisual A entrega do material audiovisual consistirá na entrega dos desenhos em formato JPG. para uso no site e PNG para a montagem do desfile virtual com formatação específica do CARNAVIRTUA. Artigo 22º - Das responsabilidades A Direção Artística tem o direito de isentar-se de falhas na montagem da página oficial de desfile, quando da entrega do material não cumprir as datas previstas, não apresentar os formatos solicitados corretamente, bem como o cronograma do enredo e da montagem que é de responsabilidade das ESVs. § 1º - O Book ou caderno também deve seguir prazo de entrega conforme calendário para acompanhamento da comissão artística. § Único – A ESV que não apresentar todo material na data prevista ficará penalizada em meio (0,5) ponto no Quesito Administração. Cabendo também as penalidades posteriores dos jurados pela falta ou excesso de qualquer elemento não especificado no Book. (Book se refere, na sua utilização mais comum, a um portfólio ou dossiê, ou seja, a um conjunto de trabalhos que incluem materiais descritivos, gráficos, desenhos e fotografias entre outros para julgamento ou apreciação de um projeto) Artigo 23º - Das correções ou alterações Caso as ESVs necessitem efetuar modificações após o prazo final, deverá solicitar a Direção Artística, por escrito, tendo estas alterações a configuração de atraso e passíveis de punição. § 1º - Todas as modificações feitas pelas ESVs ficarão registradas em histórico contendo data e hora, na própria página de montagem dos desfiles. § 2º - Após a Direção Artística efetuar as correções e até mesmo depois de pronto os vídeos as ESVs terão com exclusividade através de loguin próprio o acesso ao material para verificação.
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CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES PARA O CARNAVAL VIRTUAL 2020 Artigo 42º – Para a organização.... Artigo 43º – Quaisquer situações não mencionadas...CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES PARA O CARNAVAL VIRTUAL 2020 Artigo 42º – Para a organização dos Grupos Especial A e B obedecerá a sequencia Classificatória sendo divididos meio a meio para cada grupo levando-se em consideração o resultado do Carnaval Virtual de 2019, fica estabelecido: 1-A Partir de 2020 as novas inscrições de agremiações irão compor o Grupo de Acesso 2- O acesso e descenso a partir de 2020 ocorrerão à queda das duas últimas colocadas do Grupo Especial B ao Grupo de Acesso e o acesso das duas melhores colocadas do Grupo de Acesso ao Grupo Especial B. 3-Caso se apresentem mais de 12 agremiações em 2019 ficam as demais classificadas automaticamente no Grupo de acesso obedecendo a ordem de classificação. Artigo 43º – Quaisquer situações não mencionadas no presente regulamento, bem como quaisquer situações que gerem dúvidas deverão ser apresentadas à COESVI, que analisará o caso e submeterá a votação no Painel Deliberativo. Artigo 44º – Este presente regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO E APURAÇÃO DOS DESFILES Artigo 32° - Dos Jurados Artigo 33º – São quesitos em julgamento: Artigo 34° - Das Notas Artigo 35° - Mapa de Notas Artigo 36° - Nota Final Artigo 37º – Da Apuração Artigo 38º – Do Desempate Artigo 39º – Das Justificativas Artigo 40° - Da Homologação Artigo 41º – Do Desfile das CampeãsCAPÍTULO X – DO JULGAMENTO E APURAÇÃO DOS DESFILES Artigo 32° - Dos Jurados O Corpo de Julgadores será formado de acordo com as regras estabelecidas pelo Painel Deliberativo obedecendo este regulamento, e será composto por 03 (três) julgadores para cada quesito. Artigo 33º – São quesitos em julgamento: Enredo; Samba-Enredo; Fantasias; Alegorias e adereços; Conjunto Artigo 34° - Das Notas Cada Julgador concedera notas de 08 (oito) a 10 (dez) pontos, com fracionamento de um décimo. (ex;. 8,0-8,1-8,2-8,3-8,4-8,5-8,6-8,7-8,8-8,9-9,0-9,1-9,2-9,3-9,4-9,5-9,6-9,8-9,9-10) Artigo 35° - Mapa de Notas A COESVI fornecerá aos Julgadores o Organograma constando a formação da escola e os contextos descritivos de todos os elemento apresentados para efeito de analise e pontuação. O Mapa de Notas, que conterá espaço para notas e as justificativas (que são obrigatórias para as notas inferiores a 10 pontos) e demais observações pertinentes. Artigo 36° - Nota Final As notas aplicadas pelos jurados serão consideradas pela somatória comum dos pontos dos três jurados que depois de somadas e divididas por 03 (três) será a nota final do quesito. Artigo 37º – Da Apuração A apuração do Carnaval Virtual acontecerá em dia, horário e local a ser anunciado mediante publicação no Calendário Oficial (Painel Deliberativo), em formato a ser divulgado. § 1° - A apuração será conduzida pela Coordenação do Carnaval Virtual, juntamente com membros da organização do Carnaval Virtual. § 2° - As penalidades sofridas no quesito Administrativo serão somadas e atribuídas a cada agremiação na diminuição na leitura final das notas atribuídas pelos jurados. § 3° - A ordem da apuração obedecerá a ordem dos quesitos apresentados no artigo 33°. Artigo 38º – Do Desempate O desempate obedecerá aos seguintes critérios: 1º - As obrigatoriedades. Caso não haja condições para tal, terá continuidade o desempate através dos quesitos conforme artigo 33° obedecendo à ordem inversa. Caso persista o empate, ambas as agremiações serão declaradas vencedores do Carnaval Virtual vigente. Artigo 39º – Das Justificativas As justificativas serão divulgadas, tão logo possíveis, após o término da apuração, pelo site oficial do Carnaval Virtual. As ESVs terão prazo máximo de 48 horas, a partir da publicação das justificativas, para apresentar queixas a Direção dos Desfiles, sobre assuntos referentes à apuração, para serem analisados. Artigo 40° - Da Homologação Após o término da apuração e a homologação das Campeãs, Carnaval Virtual declarará encerrado o mesmo, abrindo o começo do período preparatório para o Carnaval Virtual 2020. Artigo 41º – Do Desfile das Campeãs O Desfile das Campeãs será organizado pelo Carnaval Virtual, em dia, data e hora, a serem definidos pela Diretoria Artística, em conjunto com o Presidente do Carnaval Virtual. O desfile contará, obrigatoriamente, com escolas melhor colocadas do Grupo Especial A e B, a critério da Direção Artística, e será realizado nos moldes do Desfile Oficial.
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CAPITULO VIII – DO CALENDÁRIO REGULAMENTAR Artigo 26º - Caberá a COESVI Artigo 27º - As penalidadesCAPITULO VIII – DO CALENDÁRIO REGULAMENTAR Artigo 26º - Caberá a COESVI Caberá a COESVI a verificação no cumprimento das datas das tarefas que incluem o carnaval virtual dentro de seu calendário o qual formaliza e instrui as obrigatoriedades regulamentares. § Único - Ao fim de cada prazo regulamentar a Direção Artística divulgará Nota Oficial informando eventuais irregularidades e punições às agremiações. Eventuais irregularidades e punições inerentes aos desfiles serão divulgadas em ocasião da apuração. Artigo 27º - As penalidades As penalidades serão computadas nas duas etapas do projeto do Desfile das Escolas de Samba Virtuais nas duas modalidades apresentadas: 1-Pré-Carnaval: As penalidades são somadas no Quesito Administrativo (Entende-se por Quesito Administrativo todas as ações que acontecem no preparo do pré-carnaval, até o momento da finalização da montagem do desfile propriamente dito) 2-Carnaval ou Desfile Virtual (Momento em que as ESVs estão prontas para a passarela, onde ocorre a perda de pontos pelo trabalho apresentado). Através do Corpo de Jurados § Único – A somatória das perdas de pontos do Quesito Administração serão apresentados em primeiro momento no ato da apuração e diminuídos do total dos pontos conseguidos durante o desfile o que resultará na classificação final de pontos.
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CAPITULO VII – DO MATERIAL GRÁFICO PARA O DESFILE Artigo 24º - O material gráfico Artigo 25º - Da Entrega do OrganogramaCAPITULO VII – DO MATERIAL GRÁFICO PARA O DESFILE Artigo 24º - O material gráfico O material gráfico enviado pelas ESVs devem ser inéditos, sem adaptações e apresentar as seguintes características: 1-Os desenhos podem ser feitos manualmente, ou elaborados com a ajuda de programas para computador. 2- Os desenhos de figurinos, alegorias, tripés ou fantasias devem ser elaborados nas dimensões do papel A3, fundo branco, sem texto ou título ou molduras. 3- Os desenhos devem possuir elementos que o representam dentro do texto ou enredo e que tenham significados com a parte a qual estão inseridos. 4- Os desenhos devem ser claros quanto a sua interpretação, pois o excesso de elementos como fundo fantasioso podem ser interpretados de maneira diferente, como por exemplo uma alegoria de fantasia e não uma simples fantasia, pois os mesmos serão julgados exclusivamente pelos jurados. § 1º - A constatação de irregularidades na qualidade dos elementos visuais desenhados em papel de fundo branco que possam desqualificar a qualidade da imagem será comunicada as ESVs para alterações. § 2º - As irregularidades constatadas em até 50% tem prazo de 48 horas para correção e retorno a Direção Artística da COESVI para devida alteração no desfile. As demais irregularidades apresentadas acima de 51% podem tornar inviável um bom critério de julgamento podendo ser considerado apenas um desfile simbólico não fazendo parte do julgamento oficial, podendo ser imediatamente classificada como escola do Grupo de Acesso na competição. Artigo 25º - Da Entrega do Organograma As ESVs deverão entregar a página oficial do desfile, o roteiro do desfile, o organograma oficial e o áudio oficial até a data prevista no Calendário Oficial. Após cumpridas todas as formalidades do artigo 24°. § 1º – A violação do presente dispositivo acarretará a perda de 01 (um) ponto por dia de atraso. para cada item, sendo o prazo máximo de atraso em 03 (três) . Extrapolado este prazo, a agremiação fica impossibilitada de se apresentar, sendo automaticamente desclassificada.
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CAPITULO IV – DA INSCRIÇÃO DO ENREDO Artigo 13º - Do Enredo Artigo 14º - Da Reedição e outras ParticipaçõesCAPITULO IV – DA INSCRIÇÃO DO ENREDO Artigo 13º - Do Enredo As ESVs após definidos o título do enredo entregarão o mesmo para a Diretoria Artística do Carnaval Virtual através de e-mail próprio com limite de data e horário para a conclusão dessa etapa conforme Calendário. § 1° - Após a data de entrega estipulada em Calendário haverá um prazo de 72 horas para devidas alterações. Qualquer alteração após o descrito no artigo 11º sofre punição de 1 ponto no quesito administração. § 2º - Depois de transcorrido o prazo oficial a COESVI divulgara os enredos nas paginas sociais e outros órgãos a ela vinculados. § 2º - Qualquer alteração após o descrito no artigo 11º sofre punição de 1 ponto no quesito administração. § 3º - O Enredo entregue a COESVI deverá obrigatoriamente ser a história completa na sua riqueza descritiva. § 4º - Entende-se por cronograma de enredo a distribuição de alas, alegorias, e todas as formas artísticas encontradas pelo Carnavalesco para expressar a apresentação de sua obra. § 5º - As etapas concernentes às entrega dos enredos cumprem um calendário que deverá ser cumprido sob pena de perda de pontos no Quesito Administração. § 6º - O autor de enredo não precisa pertencer à escola, mas deve ser cadastrado junto à ficha da agremiação. Entretanto, só poderá ser autor de um enredo por grupo. Caso o mesmo autor faça mais de 2 (dois) enredos para as ESVs, receberá punição com perda de 1 (hum) ponto no Quesito Administração para as escolas que utilizaram seus enredos. Artigo 14º - Da Reedição e outras Participações § 1º - Será permitida a reedição de enredo e samba enredo conjuntamente de temas que tenham se apresentado em Passarela Virtual até no máximo no ano de 2010, não precisando ser da própria escola, desde que, com autorização da escola do(s) autor (es) do enredo e do(s) autor(es) do samba devidamente comprovada, entregue a COESVI e lançada no Painel Deliberativo. § 2º - Entenda por reedição: a utilização “do tema” Enredo e Samba Enredo já apresentado em uma versão anterior a 2010, A reedição para a nova versão deve obedecer aproximadamente ao uso de 30% dos elementos da versão anterior. § 3º - Em 2019 não será vetada a participação de qualquer ESV de outras filiações, desde que o enredo inscrito seja do ano em questão. § 4º - Apenas Enredo e Samba enredo podem ser reeditados. Os Demais quesitos devem ser inéditos.
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Capítulo 6 – Das Indicações e MandatosArtigo 16º. Com exceção do Administrador Web – Presidente-que é uma entidade pétrea do Carnaval Virtual regido por este estatuto; todos os demais cargos que demandam na administração do carnaval virtual serão indicados ou eleitos para um mandato correspondente ao período do ano que decorre o projeto ou prolongado conforme a necessidade funcional.
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Capítulo 4 – Das Participações e DefiniçõesArtigo 12º. São considerados participantes todos os grêmios carnavalescos virtuais (doravante denominados ESV-Escolas de Samba Virtuais) que possuam seus registros nas atividades anuais junto a COESVI para a participação nos desfiles das escolas virtuais, obedecendo às categorias de desfile e a regimentação das atividades. Artigo 13º. São Consideradas e denominada uma “escola de samba virtual” toda equipe composta minimamente por um presidente, um carnavalesco e um intérprete, e a Agremiação devidamente identificada por seu nome e pavilhão. Parágrafo Primeiro. O presidente de uma ESV é, para os mesmos efeitos práticos e administrativos, o representante desta perante o Carnaval Virtual da COESVI fazendo parte da COPESVI (Coordenação dos Presidentes das Escolas de Samba virtuais), podendo delegar poderes administrativos e representativos a demais membros de sua equipe. Parágrafo Segundo. Considera-se carnavalesco todo membro de ESV que execute o trabalho de criação, concepção e representação do conteúdo proposto, através dos desenhos e demais materiais gráficos necessários. Parágrafo Terceiro. Considera-se intérprete todo membro de ESV que execute o trabalho de interpretação melódico-vocal dos sambas oficiais das agremiações inscritas, através da disponibilização pública anual ou não do CD ou outra mídia de divulgação. Artigo 14º. É considerado participante todo indivíduo (doravante denominados artistas plásticos Carnavalescos) que possuam seus registros nas atividades anuais junto a COESVI para a participação nos desfiles individuais de luxo na “Apoteose Virtual”, obedecendo às categorias de desfile e regulamento próprio.
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Capitulo 1 – Da Fundação e DenominaçãoArtigo 1º. O Carnaval Virtual, fundado em 21 de setembro de 2013, por um grupo de pessoas na criação de um site para servir de uma plataforma para o Carnaval Virtual e de bonecos. Será denominado de CARNAVIRTUA e se utilizara de um sítio eletrônico denominado www.carnavirtua.com.br/ uma plataforma que servira de base à divulgação e atividades ligadas ao carnaval em suas várias modalidades. Oficialmente lançada online em 24 de março de 2014 (https://carnavirtua.wordpress.com/) e posteriormente em páginas sociais.Parágrafo Único. CARNAVIRTUA será representada ativa e passivamente pelo seu Criador e Administrador de Web Sites..
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Capítulo 3 - Da Estrutura Administrativa e atribuiçõesArtigo 4º - São órgãos da Organização do Carnaval Virtual – CARNAVIRTUA- I. Presidência; II. Conselho de Administração; a.Coordenação dos desfiles das escolas de samba virtuais (COESVI). a.1- Direção Artística. a.2- Direção Operacional. b. Coordenação Jurídica das Escolas de Samba Virtuais (COJESVI) c. Coordenação Administrativo Anual dos Presidentes das Escolas de Samba Virtuais (COPESVI) Artigo 5º - Compete ao Presidente - Administrador da Web Site: I- Representar a CARNAVIRTUA podendo delegar esta competência a qualquer um dos membros do Conselho de Administração para presidir interinamente. II- Fiscalizar eventuais descumprimentos do estatuto por parte das escolas filiadas; III- Criar Comitês, Coordenações ou assessorias; IV- Convidar colaboradores para gerenciar atividades; V- Encaminhar material de divulgação para a imprensa e demais meios de comunicação; VI- Organização e estrutura do website oficial, bem como a escolha do webmaster; VII- Presidir as reuniões do Conselho de Administração; VIII- Homologar a escolha dos jurados; IX- Presidir quando necessário a Coordenação dos desfiles das Escolas de Samba Virtual – COESVI; X- Presidir quando necessário a Coordenação Administrativo Anual dos Presidentes das Escolas de Samba Virtuais – COPESVI; XI- Enviar ao Comitê Administrativo Anual das Escolas de Samba Virtual a listra de jurados para homologação da COPESVI; XII- Presidir as reuniões do Comitê Jurídico das Escolas de Samba Virtuais (COJESVI); Artigo 6º - Compete ao Conselho de Administração: formado pelos fundadores da ASSAC – Associação Amigos do Carnaval, sob a Presidência do Administrador da Web Site Carnavirtua a supervisão do projeto de Carnaval na Plataforma Virtual de CARNAVIRTUA. I. Criar os espaços e dispositivos legais para o bom andamento das ações do carnaval virtual junto à web site. II. Atestar pelo funcionamento técnico-administrativo da COESVI e COPESVI das decisões tomadas para o bom andamento do Carnaval Virtual; III. Decidir sobre questões de caráter, ética e os princípios fundamentais ao projeto do carnaval virtual. IV. É de obrigação do Conselho de Administração, no que tange aos itens I,II,III, manter claras as suas decisões, baseadas no regulamento do Carnaval Virtual. V. Escolher o Coordenador da COESVI; VI. Elaborar projetos de sustentação para as causas referentes ao Carnaval Virtual e ao Portal CARNAVIRTUA VII. Negociar contratos e parcerias de cooperação para o Carnaval Virtual; Artigo 7º - Compete a COESVI - Coordenação das Escolas de Samba Virtuais, assegurar o cumprimento do projeto de carnaval. I. Escolher os membros de sua coordenação. II. Fazer a manutenção e informação de todas as atividades que são necessárias para o bom desenvolvimento dos desfiles do Carnaval Virtual. III. Orientar, organizar, comunicar e encaminhar todos os procedimentos para as ESVs. IV. Ser responsável pelo cumprimento do Regulamento dos Desfiles, sobretudo os prazos constantes no calendário oficial; V. Emitir parecer técnico sobre descumprimentos do Regulamento e estatuto por parte das escolas filiadas, quando solicitado pelo Presidente das ESVs e, ou membro integrante devidamente inscrito; VI. Elaborar as alterações regulamentares dos desfiles quando documento oficial for emitido pela COPESVI devidamente assinado pela maioria comum após passarem todas as informações preliminares através de fórum apropriado. VIII. Resguardar e preservar os interesses do Carnaval Virtual enquanto Instituição livre, artística, criativa e recreativa e, promover o bom diálogo e frequência entre os participantes, mantendo a harmonia e coleguismo entre todos os membros. Artigo 8º. Compete ao Diretor Artístico: I. Avaliar o recebimento do material audiovisual dos desfiles, atestando sua completude ou incompletude, dando os devidos encaminhamentos; II. Ser o responsável direto da organização e estrutura dos desfiles; III. Organizar a Radio e TV virtual, com base no material apresentado pelas ESVs. IV. Organizar, em parceria com a Coordenação Geral (COESVI) o Corpo de Jurados, sendo de sua incumbência apresentar os nomes do júri para apreciação e aprovação das ESVs, para posterior apreciação do Conselho de Administração. V. Organizar o Manual de Jurado, Planilha de Notas, e Apuração do Concurso; VI. Organizar estrutura, material, de marketing do desfile; VII. Organizar Cabine de Imprensa e divulgação do desfile das ESV; Artigo 9º. Compete ao Diretor Operacional: I. Manter o sítio virtual (website) do Carnaval Virtual; II. Comandar e monitorar as movimentações operacionais e midiáticas do Carnaval Virtual, tais como o uso de mídias sociais e outros aparelhos de imprensa; III. Garantir a uniformidade de apresentação dos materiais e textos expostos aos grandes público, fortalecendo a marca e característica do Carnaval Virtual; IV. Fomentar a marca Carnaval Virtual em todos os meios públicos e sociais. V. Estruturar e sugerir mudanças quanto ao conteúdo, forma, divulgação, exposição e demonstração dos elementos publicitários do Carnaval Virtual; Parágrafo Único - As regras de cada desfile são regidas por um regulamento especifico anual, redigido pela Coordenação das Escolas de Samba Virtuais (COESVI), apreciado e aprovado por maioria simples dos membros do Conselho de Administração, e posteriormente pela Coordenação Administrativa anual dos Presidentes das Escolas de Samba Virtuais. O não cumprimento das normas estabelecidas por este documento e Regimentos Específicos pré-elaborados e aceitos pela COPESV – Coordenação dos Presidentes das Escolas de Samba Virtuais- para o projeto do Carnaval Virtual incidirá em punições pela Administração. Salvo as situações decorrentes extraordinárias debatidas pelo Fórum COPESV que avaliará e determinara as punições. Artigo 10º - A Coordenação dos Presidentes das Escolas de Samba Virtuais ou seu representante legal, sempre indicados anualmente é formado pelos Presidentes da ESVs devidamente inscritos para o carnaval do mesmo ano, não podendo participar dessa Coordenação as escolas inscritas mas que estejam ausentes ou licenciadas do carnaval deste mesmo ano. Compete a Coordenação dos Presidentes das Escolas de Samba Virtuais a responsabilidade pelo aprimoramento anual do regulamento e acompanhamento nas atividades do desfile das Escolas Virtuais, e é formada por todos os Presidentes da ESV ou por indicação de algum membro da Agremiação, devidamente regulamentada através de documento enviado a Administração. E demais atribuições: I. Fazer a avaliação do Carnaval Virtual; II - Enviar a Coordenação das Escolas de Samba Virtuais (COESVI), parecer e alterações finais sobre o questionário referente ao regulamento do desfile; III - Abonar relação dos jurados; IV - Observar e cumprir as data e regimentos do Painel Administrativo e Calendário quanto as ações na participação e organização dos desfiles das escolas virtuais; V - Analisar e emitir parecer sobre assuntos regimentais debatidos em fórum próprio. VI. Fomentar o interesse pela criação de novas agremiações do Carnaval Virtual; VII. Fiscalizar eventuais descumprimentos do regulamento por parte das escolas afiliadas. VIII. Participar das questões Jurídicas relacionadas às necessidades decorrentes do projeto, através de fórum especifico. Parágrafo Único – As normatizações relativas ao Regulamento do desfile só terão efeito para o desfile do ano em questão. Não havendo alterações será mantida para o próximo carnaval, havendo, porém, prazo estipulado em fórum específico para reinvindicações analise e alterações sobre o Regulamento do Desfile para o próximo projeto. Não havendo este fato novo com documento final emitido pela COPESV, dar-se-á início ao novo projeto para o Próximo Carnaval Virtual, que oficialmente terá início a partir da Nova data de inscrição. Artigo 11º - Compete a Coordenação Jurídica das Escolas de Samba Virtual (COJESVI) a responsabilidade no desenlace e a solução jurídica das lides envolvendo a correta interpretação, esclarecimentos e o cumprimento do estatuto e dos regulamentos da CARNAVIRTUA. É formado pelos membros do Conselho Administrativos e por dois membros indicados pela COPESVI, que reunidos informalmente, decidirão através de parecer o caso em questão, onde constará a opinião de cada um dos diretores em fórum de debate da COPESVI (Coordenação do Presidentes das Escolas de Samba Virtuais). As decisões serão tomadas por maioria simples. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pode recorrer ao Comitê Jurídico qualquer componente das escolas virtuais através de requerimento assinado, encaminhado para juridicocarnavirtua@gmail.com e que contenha o resumo dos fatos e as provas do que for alegado para posterior analise. PARÁGRAFO SEGUNDO- Em casos de punição, será emitida nota oficial comunicando a decisão da diretoria jurídica sobre a advertência, suspensão ou exclusão das pessoas ou agremiações envolvidas.
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Capítulo 2 – Da FinalidadeArtigo 2º. Sem fins lucrativos, de caráter cultural e artístico a serem regidas pelo presente Estatuto, pelo seu Regulamento Anual e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis através da COESVI (Coordenação dos Desfiles das Escolas de Samba Virtuais) e COPESVI (Coordenação dos Presidentes das Escolas de Samba Virtuais), regidas por um conglomerado de pessoas com a finalidade de orientar e disciplinar as atividades referentes ao desfile das Escolas de Samba Virtuais. Artigo 3º. O Carnaval Virtual tem seu tempo de duração indefinido e terá como finalidades básicas: I - Promover a realização do evento cultural conhecido como desfile do “carnaval virtual”, e outras atividades correlacionadas na forma de suas exibições e mecânicas, envolvendo seus participantes, independente de cor, credo, localização ou participação em outras associações existentes. II - Proporcionar o contato de novos talentos com profissionais do Carnaval. III - Prover experiências e estímulos, objetivando a inserção dos participantes do carnaval virtual no Carnaval real. IV - Servir como elo cultural e social dos artistas das Escolas de Samba Virtuais com o carnaval real e demais instituições privadas e governamentais buscando apoio e recursos para a qualificação dos trabalhos, em qualquer modalidade artística, ou profissional. VI – Basicamente seu maior objetivo é proporcionar diversão e conhecimento através da Internet. VII - Estimular o conhecimento e aprimoramento de novas tecnologias junto à arte em geral.
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Capítulo 7 - Das Proibições e PuniçõesArtigo 17º. Qualquer tentativa de denegrir, ofender ou caluniar o nome do Carnaval Virtual ou que não correspondam aos interesses do projeto será retirado das atividades do CARNAVIRTUA. Artigo 18º. Entenda-se por interesses do projeto o que explicita os Capítulos I e Capítulo II deste documento e o Regulamento Interno que orienta de forma angular o fazer puramente artístico, técnico, e afetivo dos artistas envolvidos.
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Capítulo 5 – do Painel DeliberativoArtigo 15º. O Painel Deliberativo é um dispositivo para debates e fóruns com finalidades específicas que reúnem todos os setores diretivos e organizacionais do Carnaval Virtual. Seu acesso é limitado apenas ao Presidente, Conselho Administrativo, integrantes da COJESV e Presidentes das ESVs. .
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Capítulo 11 - Das Considerações Finais e TransitóriasArtigo 25º. Os casos não especificamente previstos neste Estatuto ou no Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Administrativo, Coordenação da COESVI; Coordenação da COPESVI nas áreas de sua competência. Artigo 26º. Toda e qualquer mudança será contemplada quando analisada se e somente se ¾ (três em cada quatro) se membros da COPESVI concordem com a mesma. Artigo 27º. Todos os casos não cobertos por este Estatuto e ou Regimento Interno serão julgados democraticamente por Fórum específico. Artigo 25. Este estatuto passa a reger o funcionamento do Carnaval Virtual sediado no sitio da internet www.carnavirta.com.br.
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ESTAR INTERESSADOEstar interessado é fundamental para seu êxito no projeto. Então, vamos ver porque deverá apoiar e participar mostrando seu trabalho como profissional ou apenas como um apaixonado pelo carnaval. Seja qual for sua habilidade ou interesse: Carnavalesco, Design, Músico, Escultor, Cantor, Aderecista, Artesão, Fotografo, Cenógrafo....etc, pois podem ser alguma delas que o levam a dar seu tempo por esta seria brincadeira de construir uma escola de samba com bonecos e maquetes proporcionando a todos um maravilhoso espetáculo como já vem acontecendo por outras Ligas e Associações. “BEM VINDO”.
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CRIAR SUA ESCOLAQualquer pessoa poderá criar uma escola desde que; inicialmente inscreva-se em nossa newsletter. Em seguida formalizando com preenchimento do formulário Técnico da Escola, cujo link encontrasse ao final, preencher e enviar. Você pode esta participando de outras Ligas ou competições, pois para CARNAVIRTUA o mais importante é mostrar seu trabalho aqui. ampliando cada vez mais essa nova formalidades de fazer carnaval Quanto aos cargos diretivos...bem! Isso é com você. Todas as funções encontran-se no formulário. Quanto a sua participação em uma ou mais escolas ou, isso só dependerá de sua posição e tempo. Sobre este assunto temos uma matéria mais esclarecedora no item CATEGORIAS do regulamento. Ou nessa página coluna a direita “COM QUANTOS TRABALHOS POSSO PARTICIPAR”. Ficha de Inscrição. https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd43LFcnYqRm7zlfemhtQ_rWQdkqqBvpbH6a57ZyDuRa51Xdw/viewform
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CUMPRIR O CALENDÁRIOEnter your answer here
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SABER COMO FUNCIONA CARNAVIRTUAO titulo do FAQ pode ser alterado na aba das Configurações do Aplicativo. Você também pode remover o título ao desmarcar a caixa de seleção na aba de configurações.
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FAZER SUA INSCRIÇÃOEnter your answer here
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LER ATENTAMENTE O REGULAMENTOSim! Os usuários podem adicionar vídeos do YouTube ou do Vimeo com facilidade: Configurações do App Clique no botão "Gerenciar" Clique na pergunta que você deseja anexar um vídeo para Ao editar sua resposta, clique no ícone de vídeo e cole o URL do vídeo do YouTube ou do Vimeo É isso aí! Uma miniatura do seu vídeo aparecerá na caixa de texto de resposta
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