REGULAMENTO
INDICE
REGULAMENTO 2021/2022/2023
DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I – DAS PARTICIPAÇÕES
Artigo 1º. Das normatizações.
§ 1º. Da Coordenação Geral.
§ 2º. Do Regulamento pré-estabelecido
§ 3º. Da Inscrição
§ 4º. Todas podem participar do Projeto
CAPÍTULO II – DAS CATEGORIAS, INSCRIÇÕES E DESFILIAÇÕES
Artigo 2º. Das Inscrições
§ 1º. Toda a documentação
§ 2º. Obs: Não considerar
§ 3º. Da Agremiação em Desfiliação
§ 4º. Da Validade
§ 5º. A não desfiliação oficial
Artigo 3º. Das Categorias.
§1º. O Projeto foi programado
CAPÍTULO III – DO PROJETO
Artigo 4º. Do Caderno e Manual
CAPÍTULO IV – DOS ELEMENTOS DO DESFILE
Artigo 5º. Dos Elementos (Podem ser Quesitos, obrigatórios ou facultativos)
§ 1º. Entende-se por Comissão de Frente (Quesito, Obrigatório)
§ 2º. Entende-se por Alegorias e Adereços (Quesito, Obrigatório)
§ 3º. Entende-se por Alas (Obrigatório)
§ 4º. Entende-se por Ala Coreografada (Facultativo)
§ 5º. Entende-se por MSPB (Quesito, Obrigatório)
§ 6º. Entende-se por Ala das Baianas (Obrigatório)
§ 7º. Entende-se por Ala da Bateria (Obrigatório)
§ 8º. Entende-se Ala de passistas (Obrigatório)
§ 9º. Entende-se por Ala das Crianças (Facultativo)
§ 10º. Entende-se por Ala da Comunidade (Facultativo)
§ 11º. Entende-se por Ala Amigos da Escola (Facultativo)
§ 12º. Entende-se por ala da velha Guarda (Facultativo)
§ 13º. Tripés ou Quadripés (Obrigatório)
§ 14º. São considerados elementos facultativos e...
§15º. Carro de som (Facultativo)
§ 16º. Todos os componentes...
§ 17º. Todas as alas devem conter...
CAPÍTULO V – DOS ELEMENTOS TÉCNICOS DO DESFILE
Artigo 13º.Do Tempo do Vídeo
Artigo 14º - Dos Objetivos e Finalidades do Vídeo
§ 1º. No início do vídeo
§ 2º. O vídeo deverá
CAPÍTULO VI – DA PISTA E PASSARELA DO DESFILE
Artigo 14º Da Pista de Desfile
Artigo 15º - Da Passarela do Samba ou Sambódromo.
CAPÍTULO VII - DO ÁUDIO DO DESFILE
Artigo 16º Devem fazer parte do áudio
CAPÍTULO VIII – DO SAMBA ENREDO
Artigo 17º. Da escolha do Samba Enredo
§ 1º. O Samba Enredo deverá
§ 2º. A reedição
§ 3º. A reedição cabe apenas
§ 4º. Samba Reeditado-avaliação
§ 5º. O Critério de escolha
CAPÍTULO IX – DOS PROFISSIONAIS E SUAS PARTICIPAÇÕES
Artigo 18º. Das Participações.
§ 1º. Dividido em Categorias
§ 2º. Um profissional em duas funções
§ 3º. O Carnavalesco e sua opção
§ 4ª. As funções estabelecidas
§ 5º. Profissional e a desvinculação
§ 6º. Profissional e a nova vinculação
CAPÍTULO X – DOS QUESITOS
Artigo 19º. Dos Quesitos.
a) Enredo;
b) Comissão de Frente;
c) Mestre-sala e Porta-bandeira;
d) Fantasias;
e) Alegorias e Adereços;
f) Evolução;
g) Conjunto;
CAPÍTULO XI – DOS JULGAMENTOS E PENALIDADES
Artigo 20º. Das Penalidades
A- Das Alas;
B- Alegorias ou tripé;
C- Número de Componentes
F- Não cumprimento do Calendário.
G- Pista de Desfile:
H- Da Bateria
J- Ala de Passistas;
K- Ala das Baianas
L- Velha Guarda
M- Mestre-Sala e Porta-Bandeira
N- Cronometragem
O- Áudio do Desfile
P- Das duplicidades
CAPÍTULO XII– DAS AVALIAÇÕES E APURAÇÃO
Artigo 21º. Das Notas
Artigo 22º. O julgamento
Artigo 23º. A apuração
Artigo 24º. Da Revisão de Penalidades
§ 1º. Havendo erros
§ 2º. Havendo solicitação
§ 3º. A denúncia será assinada
§ Único.
CAPÍTULO XIII – PREMIAÇÃO
Artigo 25º. Dos Troféus e Medalhas
CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 26º. Explicativas
§ 1º. Alguns dispositivos regulamentares
§ 2º. Alterações
§ 3º. Dos Anexos
§ 4º. casos omissos
REGULAMENTO 2020/2021/2022
DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I – DAS PARTICIPAÇÕES
Artigo 1º. Das normatizações.
O desfile das agremiações que compõem a União das Escolas de Samba de Bonecos e Maquete (TOYS CARNIVAL) nos Carnavais de 2020, 2021, 2022 será regido pelo Estatuto Regulamentar de CARNAVIRTUA e pelo seguinte Regulamento que normatiza as ações para o projeto do Desfile das Escolas de Samba de Bonecos e Maquete e seus (Anexos I)
§ 1º. Da Coordenação Geral.
Todas as agremiações participantes, desde o momento da inscrição, passam a fazer parte da CESBM (Coordenação das Escolas de Samba de Bonecos e Maquetes), Representadas pelos seus Presidentes que deverão estar de acordo com os termos do Estatuto Regulamentar CARNAVIRTUA e do Regulamento e seus Anexos organizados pela CESBEM visando a democratização e igualdade para todos.
§ 2º. Do Regulamento pré-estabelecido
O Regulamento pré-estabelecido poderá anualmente ser aprimorado ou ampliado de acordo com a vontade dos afiliados ao projeto, desde que, obedecendo um debate ou exposição de motivos através de fórum específico solicitado por metade mais uma das agremiações legalmente inscritas e participantes ativas.
§ 3º. Da Inscrição
Qualquer escola poderá estar inscrita, sendo consideradas ativas apenas aquelas que participaram do projeto do ano anterior e já formalizaram sua inscrição para o novo projeto.
§ Único - As escolas ativas podem participar de projetos e alterações no regulamento de carnaval. A escolas inativas que mantiveram suas inscrições com justificativas de ausência do próximo carnaval também podem participar do Fórum de debates do regulamento, porém, sem direito a voto.
§ 4º. Todas podem participar do Projeto
Todas as Escolas podem participar do Projeto de Carnaval mesmo participando de outras Ligas ou Associações, com projetos inéditos ou não obedecendo a categoria no ato de inscrição para a competição. As escolas que queiram desfilar pela primeira vez ou as que deixaram de desfilar e queiram voltar devem reativar sua inscrição.
CAPÍTULO II – DAS CATEGORIAS, INSCRIÇÕES E DESFILIAÇÕES
Artigo 2º. Das Inscrições
As inscrições para o Carnaval obedecem ao seguinte critério e prioridades:
1º- Escolas que participaram do carnaval do ano anterior terão garantidas a vaga mediante nova inscrição.
2º- Escolas participantes pela primeira vez no Carnaval de Bonecos e Maquetes a nível Nacional.
3º- Outras escolas participantes do Carnaval de Bonecos e Maquete.
§ 1º. Toda a documentação
Toda a documentação das Escolas de Samba de Bonecos e Maquete deverá ser entregue em um único arquivo denominado Projeto de Carnaval, cujo arquivo e modelo serão disponibilizados pela Coordenação de TOYS CARNIVAL com todas as informações técnicas e profissionais. (anexo II)
§ 2º. Obs: Não considerar
Obs: Não considerar a inscrição como caderno final e definitivo do projeto de desfile da escola. Este será entregue em data própria (ver calendário) e é o manual que será entregue aos jurados para análise e avaliação juntamente com o desfile)
§ 3º. Da Agremiação em Desfiliação
A qualquer momento do ano corrente uma agremiação pode pedir sua desfiliação Independente do motivo. Caso isso ocorra, ela deixa de fazer parte do quadro de agremiações participantes, perde todos os direitos adquiridos e para voltar a participar precisará reativar sua inscrição e recomeçar da categoria ACESSO e assim como todas as novas agremiações que queiram ingressar no TOYS CARNIVAL
§ 4º. Da Validade
Para ser considerado válido e oficial, o presidente da agremiação deve encaminhar pedido oficial.
§ 5º. A não desfiliação oficial
A não desfiliação oficial acarretará suspensão por 02 (dois) anos do carnaval da TOYS CARNIVAL da agremiação e seus membros. (Anexo II-I)
Artigo 3º. Das Categorias.
As inscrições para o projeto de Carnaval de Bonecos e Maquete devem optar por categorias como:
Profissional (para a disputa no Grupo Especial e de Acesso).
Estudantil (Para grupos de alunos de Redes Municipais ou Estaduais de Ensino, que através da Direção e Regência do Professor de Arte junto aos alunos tenham interesse na participação do projeto.
Hors Concour – Categoria técnica analisada por jurados da área de marketing e fotografia que irão selecionar o melhor trabalho para receber como premiação um curso de animação. (ainda em estudo com Patrocinadores e Faculdades)
As escolas participantes da categoria Hors Concour para efeito de inscrição serão as 05 (cinco) primeiras colocadas em outros concursos devidamente comprovadas ou indicadas por associações ou Ligas.
§1º. O Projeto foi programado
O Projeto foi programado para atingir determinado número de escolas participantes nessa etapa de construção do projeto. (Anexo II-I)
CAPÍTULO III – DO PROJETO
Artigo 4º. Do Caderno e Manual
Entende-se por caderno a descrição de forma técnica e estrutural da apresentação do desfile elaborado pelo Carnavalesco. Deverá conter a descrição de todos os elementos e seus significados dentro do enredo, será a base de análise para os jurados e coordenação do desfile pela TOYS CARNIVAL. (Anexo III) (Ver Calendário)
CAPÍTULO IV – DOS ELEMENTOS DO DESFILE
Artigo 5º. Dos Elementos (Podem ser Quesitos, obrigatórios ou facultativos)
São considerados elementos, aqueles obrigatórios e constantes no projeto de carnaval e que farão parta das análises dos jurados. São para todos os efeitos chamados de quesitos.
§ 1º. Entende-se por Comissão de Frente (Quesito Obrigatório).
. Comissão de Frente-obrigatório na contagem oficial de componentes e julgamento. Deve conter o mínimo de 9 componente e o máximo de 15. Sua função é representar parte do enredo, ou apresentar a escola que entra na avenida. A Alegoria que integra a Comissão de Frente não será julgada como alegoria, mas como peça do conjunto.
§ 2º. Entende-se por Alegorias e Adereços (Quesito Obrigatório)
Permitido o mínimo 04 (quatro) e máximo de 05 (cinco) Alegorias e ter no mínimo 03 (três) componentes que serão julgados como adereços dentro do quesito Alegoria e adereços.
§ 3º. Entende-se por Alas (Elementos Obrigatório)
Obedecendo um mínimo de 15 (quinze) e máximo de 25 (vinte e cinco) alas. Sofrendo penalidade quando não obedecer a esse parâmetro. O Julgamento de alas refere-se ao quesito fantasia que determina sua função no enredo. Uma ala deve ser formada por no mínimo 12 componentes, sofrendo penalidades caso não atinja esse número.
§ 4º. Entende-se por Ala Coreografada (Facultativo)
Não é quesito obrigatório uma ala coreografada, mas entram na contagem oficial de alas e no julgamento do quesito fantasia.
§ 5º. Entende-se por MSPB (Quesito Obrigatório)
É obrigatório que um dos Casais de Mestre-Sala e Porta-Bandeira conduza o Pavilhão Oficial com frente e verso. Os demais casais são elementos obrigatório, mas não devem usar a bandeira oficial para não confundir jurados, ficando a critério o uso de outras bandeiras. Apenas o primeiro casal é que serão avaliados. A avaliação deste quesito pelos jurados será somente pela evolução e desempenho do casal nos pontos referente a dança e função do casal. A grandeza da fantasia não será tônica de julgamento e não será avaliada. (Anexo IV).
§ 6º. Entende-se por Ala das Baianas (Elemento Obrigatório)
A Ala das Baianas entra na contagem oficial de alas e no julgamento do quesito Fantasia.
§ 7º. Entende-se por Ala da Bateria (Quesito Obrigatório).
Entram na contagem oficial de alas e no julgamento do quesito Fantasia acompanhadas pelos instrumentos de percussão (ausência de instrumentos que caracterizam uma bateria incidem em perda de pontos. (Anexo V).
§ 8º. Entende-se Ala de passistas (Elemento Obrigatório)
São considerados elementos obrigatórios e entram na contagem oficial de alas e no julgamento do quesito Fantasia. Podem fazer parte do conjunto figuras masculinas e femininas.
§ 9º. Entende-se por Ala das Crianças (facultativo)
São considerados elementos facultativos, no caso de participarem do desfile entram na contagem oficial de alas e no julgamento do quesito Fantasia.
§ 10º. Entende-se por Ala da Comunidade (facultativo)
São considerados elementos facultativos, no caso de participarem do desfile entram na contagem oficial de alas e no julgamento do quesito Fantasia.
§ 11º. Entende-se por Ala Amigos da Escola (facultativo)
São considerados elementos facultativos, no caso de participarem do desfile entram na contagem oficial de alas e no julgamento do quesito Fantasia.
§ 12º. Entende-se por ala da velha Guarda
São considerados elementos facultativos, no caso de participarem do desfile entram na contagem oficial de alas e no julgamento do quesito Fantasia.
§ 13º. Tripés ou Quadripés são considerados elementos facultativos. No caso de existirem, entram na avaliação do quesito Alegoria e Adereços. Devem ter o mínimo de 02 (dois) destaques ou composições que serão julgados como adereços.
§ 14º. São considerados elementos facultativos e não entram na contagem oficial de alas nem fantasias. A existência desse conjunto de pessoas deve vir (se existir) no final do desfile atrás da última ala ou alegoria. Porem deverá obedecer ao tempo de desfile e concluir juntamente com a escola sua saída na linha final. Sendo: Presidente, Carnavalesco, Coreógrafos, Diretores de ala, Rainha, Corte de bateria, Corte do Carnaval, Porta Estandarte.
§15º. Carro de som, Intérpretes, Grupo Musical contarão como parte da bateria, não são obrigatórios e não somam pontuação em nenhum quesito.
§ 16º. Todos os componentes do desfile devem ser bonecos de formato padrão. (Anexo VII))
§ 17º. Todas as alas devem conter o mínimo de 12 ou mais componentes.
CAPÍTULO V – DOS ELEMENTOS TÉCNICOS DO DESFILE
Artigo 13º.Do Tempo do Vídeo
Tempo mínimo de vídeo é de 20(vinte) e máximo de 30 (trinta) minutos. Todos os elementos obrigatórios ou não que estão contidos no projeto e organograma de apresentação da escola (Caderno) devem estar contidos nesse tempo. A ausência de qualquer elemento incidirá na perda de pontos técnicos. É permitido a utilização no máximo de 05(cinco) minutos -já incluídos na contagem de tempo do vídeo- para o esquenta, discurso, apresentação técnica do desfile e outros. Na sequência e entrada do 06 (sexto minuto) O primeiro boneco deverá estar cruzando a linha de início. Todos os demais elementos obrigatórios devem estar inclusos nos minutos seguintes até o máximo de 30 (trinta) minutos quando o último boneco ou alegoria acabou de passar pela linha final do desfile. (ver cap. Julgamento e Pontuações)
Artigo 14º - Dos Objetivos e Finalidades do Vídeo
Para melhor visibilidade do público e jurados que assistem ao desfile, tudo deverá ser feito e editado para que pareça o mais natural com um desfile real. Essa edição, usando filmagens padrão e a técnica stop motion devem ser enriquecidas com diversos movimentos, flash, closes, quando necessários para melhor mostrar a evolução específica dos elementos como uma Comissão de Frente em evolução, Porta Bandeira, efeitos especiais de uma alegoria(maquete). Também realçar (quando possuir essa construção), a passarela com seus camarotes de forma a tornar mais contagiante a apresentação.
§ 1º. No início do vídeo
No início do vídeo é necessário a apresentação do logo CARNAVIRTUA, TOYS CARNIVAL e BANDEIRA DA ESCOLA DEVIDAMENTE IDENTIFICADA, seguindo os nomes e funções dos envolvidos no projeto, como: Equipe Técnica, Título de Enredo, Autor, Presidente, carnavalesco, bem como Compositores, Intérpretes ...etc.
§ 2º. O vídeo deverá
O vídeo deverá ser enviado para a Coordenação geral de Toys Carnival via Google Drive, Wetransfer.com ou similares, dentro do prazo sinalizado pelo calendário
CAPÍTULO VI – DA PISTA E PASSARELA DO DESFILE
Artigo 14º Da Pista de Desfile
Dentro do conjunto Passarela do Samba a Pista de Desfile é o local plano e reto no qual a escola irá se apresentar (evoluir).
Deverá ser na cor branca com largura de 0,30 (trinta) centímetros para área de desfile, marcadas nas laterais esquerda e direta com uma linha amarela contínua que definirá o limite de largura para o desfile.
Uma linha central que servirá de guia para o andamento da escola e preferencialmente amarela e tracejada.
Deverá conter uma faixa transversal no início com a marca “início” e uma outra linha transversal no término aos 2,0 (dois) metros de comprimento com a marca “fim”.
Deve conter um espaço para realização do recuo de bateria na mesma cor da pista de desfile e ter tamanho suficiente para compor todos os componentes da bateria (e carro de som, quando houver).
Deverá conter espaços marcado e indicados para a chamada cabine de jurados onde deverão ser feitas evoluções especiais como Porta Bandeiras e Comissão de Frente.
Os demais elementos devem passar de forma natural, sem a necessidade de paradas para apresentação.
Artigo 15º - Da Passarela do Samba ou Sambódromo.
É facultativa a construção do Sambódromo com arquibancadas, camarotes, mesas, espaços destinados a concentração, dispersão entre outros. Com 2,0(metros) da pista oficial e 0,30 (trinta) centímetros de largura toda e qualquer alteração estética e de área devem ser além dessas medidas.
CAPÍTULO VII - DO ÁUDIO DO DESFILE
Artigo 16º Devem fazer parte do áudio
O Samba Enredo escolhido deve fazer parte como fundo musical de todo o desfile que terá sua largada quando o primeiro grupo ou boneco passar pela linha inicial seguindo com boa reprodução e mixagem sem que ocorra a repetição da faixa pura e simples por várias vezes, até a linha final (termino do desfile), respeitando o tempo máximo ou mínimo do desfile conforme escolha feita pela Diretoria.
Os trechos iniciais do vídeo, que não fazem parte do desfile (Aqueles 5 (cinco) minutos para concentração, esquenta e demais elementos competitivos não poderão usar o Samba Enredo oficial a não ser na largada (início) quando o primeiro boneco pisar nessa faixa.
Nesse caso, é permitido o uso de outro efeito musical de samba ou como a escola programou uma prévia de sua apresentação.
CAPÍTULO VIII – DO SAMBA ENREDO
Artigo 17º. Da escolha do Samba Enredo
O samba-enredo pode ser inédito (que nunca tenha sido apresentado no carnaval de bonecos e maquete), regravado ou reeditado.
§ 1º. O Samba Enredo deverá
O Samba Enredo deverá ser entregue com antecedência para a boa divulgação no site e outros sítios da internet e páginas sociais (veja calendário)
§ 2º. A reedição
A reedição de qualquer samba só deverá ser utilizada após um período de 03(três) anos de sua apresentação no carnaval de bonecos e maquete do TOYS CARNIVAL.
§ 3º. A reedição cabe apenas
A reedição cabe apenas ao samba, não valendo esse princípio para os demais elementos plásticos e visuais dos figurinos, alegorias e textos.
§ 4º. Samba Reeditado-avaliação
A apresentação de um projeto com samba reeditado ou até mesmo inédito deverá passar por avaliação da Coordenação de Toys Carnival para o caso de haver dois sambas iguais inscritos. Por este motivo, só poderão ser anunciados oficialmente pela Toys Carnival após finalizada as inscrições e resolvida as questões do gênero.
§ 5º. O Critério de escolha
O Critério de escolha pelas duplicidades obedecerá a data de envio da inscrição do projeto pelo e-mail oficial ou inscrição documentada no formulário do Google Drive.
CAPÍTULO IX – DOS PROFISSIONAIS E SUAS PARTICIPAÇÕES
Artigo 18º. Das Participações.
Partindo de alguns princípios institucionais do Portal CARNAVIRTUA em TOYS CARNIVAL onde se pretende ao longo do tempo ampliar algumas ações. A divulgação do profissional artista e artesão do carnaval, deverá ser um dos focos de nossa caminhada, da seguinte forma;
§ 1º. Dividido em Categorias
Nosso projeto está dividido em categorias para melhor analisar os trabalhos apresentados. Na Categoria Profissional temos o Grupo Especial e Grupo de Acesso. Na Categoria Estudantil teremos projetos encaminhados as redes escolares (Sobre a supervisão de Carnavirtua com participação nas disciplinas de arte pelos alunos ou grupos escolares interessados. Na Categoria Amador participam outras associações culturais ou carnavalescas (Não sendo permitida a participação do Profissional Carnavalesco como elemento principal, mas como Coordenador ou Presidente de um grupo de jovens que queiram participar dessa brincadeira.
§ 2º. Um profissional em duas funções
Um profissional não poderá assinar a mesma função em duas escolas da mesma categoria. Em categorias diferentes é permitido.
§ 3º. O Carnavalesco e sua opção
O Carnavalesco que estiver a frente de uma escola que eventualmente tenha subido para outro grupo onde já desenvolve a mesma função deverá optar por uma delas. O Presidente deverá fazer a comunicação e devida troca de profissionais.
§ 4ª. As funções estabelecidas
As funções ficam assim, estabelecidas: Um Presidente só poderá exercer essa função em uma escola por campeonato. O carnavalesco poderá estar na função em mais escolas sendo categorias distintas. Os demais membros podem estar presentes em mais de duas escolas.
§ 5º. Profissional e a desvinculação
Caso um profissional venha a se desvincular de uma escola deverá ele ou seu Presidente encaminhar ofício a Coordenação de TOYS CARNIVAL por e-mail oficial.
§ 6º. Profissional e a nova vinculação
Caso um profissional tenha se habilitado em outra escola, ele ou seu Presidente deverá oficializar a nova função. Lembrando que essa falta de comunicação causando transtorno no banco de dados do portal incorrerá em penalidades administrativas.
CAPÍTULO X – DOS QUESITOS
Artigo 19º. Dos Quesitos.
Os desfiles de apresentação das Agremiações em TOYS CARNIVAL passam por um processo de avaliação com notas emitidas pelos jurados durante o desfile oficial e estão relacionadas aos seguintes quesitos:
a) Enredo;
Todo o enredo deverá ser reescrito em cima de uma poesia musical chamado de samba com seus versos, frases, refrões remodelados em uma nova visão sem alterar a essência do tema original.
a-1) Não poderá ser uma cópia reelaborada.
a-2) O não cumprimento dos enumerados acima podem ocorrer na perda de pontos Administrativos pela comissão de supervisão do desfile de carnaval.
b) Comissão de Frente;
Responsável pela abertura da escola, contando em sua representação cênica dançada ou de outra forma o que a escola vem contando como enredo.
b-1) Também poderá não representar o tema do enredo em sua evolução, mas vir apresentando a agremiação que entra na passarela (cuidado que deve ter o Carnavalesco para não incorrer em falha descritiva)
b-2) Será julgada pela evolução, dança, teatralização, originalidade, beleza, e comunicação proposta.
b-3) As fantasias, Alegorias e adereços utilizadas nessa ala não serão julgadas como tal, mas como argumentos do conjunto. Portanto, a C.F. é um todo a ser analisada
b-4) Deve evoluir em frente a cabine de julgamento. No restante do desfile pode seguir evoluindo sem parar.
b-5) A Alegoria da Comissão de Frente (pode ser opcional) não deverá ser maior que qualquer outra.
b-6) O não cumprimento dos enumerados acima podem ocorrer na perda de pontos determinado pelo jurado deste quesito.
c) Mestre-sala e Porta-bandeira;
Dança graciosa com vários movimentos e evoluções, ressaltando o Pavilhão, seguida pelo seu guardião o Mestre-sala, devem:
c-1) Deve evoluir em frente a (as) cabine de jurado próprio do quesito.
c-2) O não cumprimento dos enumerados acima podem ocorrer na perda de pontos determinado pelo jurado deste quesito, que na inexistência desse item não dará nota ocasionando grande baixa na pontuação.
d) Fantasias;
Elemento visual e descritivo da representação de uma determinada parte do enredo poderá ser simbólica, histórica ou narrativa.
d-1) As fantasias representativas do enredo e distribuídas nas alas, serão avaliadas, exceto as fantasias da Comissão de Frente, Mestre-sala e Porta-bandeira, fantasias nos Tripés ou Alegorias e as fantasias chamadas destaques (Essa última tendo apenas participação ilustrativa, não valendo avaliação. Porém, deverá constar no caderno como tal).
d-2) Os elementos que compõem a fantasia, como: adereços de mão e cabeças ou qualquer outro que não estejam vestidos no corpo do boneco não são julgados pelo quesito fantasia, mas pelo quesito Adereços que serão considerados um complemento de figurino e alegorias.
d-3) A passarela deverá estar limpa de qualquer outro boneco vestido que não seja o específico da ala.
d-4) A evolução das Alas deverá ser de forma retilínea não havendo a necessidades de paradas em nenhuma cabine de jurados ou evoluções.
d-5) As fantasias devem ser únicas e idênticas em todos os bonecos da mesma ala.
d-6) O não cumprimento dos enumerados acima podem ocorrer na perda de pontos determinado pelo jurado deste quesito. Como também, pela perda de pontos analisados pela coordenação de desfile referente ao número mínimo de participantes na ala.
e) Alegorias e Adereços;
São chamados os carros com 04(quatro) ou mais rodas especialmente decoradas para contar parte do enredo.
e-1) Bonecos fantasiados que estejam sob a alegorias como composição ou destaque serão julgados como adereços (elementos que ilustram de forma viva e faz parte da fantasia carnavalesca da Alegoria). e não como fantasias.
e-2) A evolução das Alegorias deverá ser de forma retilínea não havendo a necessidades de paradas.
e-3) O não cumprimento dos enumerados acima podem ocorrer na perda de pontos determinado pelo jurado deste quesito.
f) Evolução;
A Evolução é a forma como a dança é apresentada, bem como sua progressão na avenida durante o desfile. Os passos dos integrantes devem estar no ritmo, sendo efetuados na mesma cadência da bateria. Durante a apresentação, a escola deve desfilar evoluindo tranquilamente, sem correrias ou retrocessos, o que prejudicam a sua pontuação.
g) Conjunto;
“Vamos agora analisar um dos quesitos mais difíceis de serem julgados: Conjunto. Ele é um superaquecido, que acaba analisando aspectos referentes a todos os outros. Mas, enquanto os demais julgadores olham falhas específicas em suas áreas de julgamento, o jurado de Conjunto tem que avaliar se cada uma das falhas comprometeu o todo da escola.
Vou exemplificar para facilitar o entendimento. Se uma ala apresenta alguns integrantes com a roupa em estado ruim, despencando, por exemplo, o jurado de Fantasia tem que punir a escola. Já o de Conjunto só vai tirar décimos se achar que aquela falha prejudicou o todo do desfile da escola. Um julgador de Bateria é obrigado a tirar pontos caso uma convenção de tamborins seja mal feita pelos ritmistas. Mas o de Conjunto pode não tirar, caso avalie que aquela falha não prejudicou a apresentação de forma geral. O jurado de Conjunto não se prende aos detalhes, ele analisa o desfile como um todo.”
CAPÍTULO XI – DOS JULGAMENTOS E PENALIDADES
Artigo 20º. Das Penalidades
De acordo com o Regulamento aceito pelas agremiações no ato de inscrição, serão aplicadas duas formalidades de penalidades, sabendo: Penalidades Administrativas (Aquelas efetuadas pela coordenação do carnaval relacionadas a falhas administrativas e regimentais das agremiações) e penalidades artística e de produção (Aquelas efetuadas pelos jurados referentes a produção artística e intelectual durante o desfile)
§ 1º. As penalidades administrativas podem ser:
A- Das Alas;
Número maior ou menor de alas segundo o regulamento.
a-1- Ala apresentada a menos: 1,0 (um ponto) por ala; d)
a-2- Ala apresentada a mais: 1,0 (um ponto) por ala
B- Alegorias ou tripé;
Elementos em desacordo com a quantidade estipulada.
b-1- Alegoria apresentada a mais: 1,0 (um ponto) para cada uma;
b-2- Alegoria apresentada a menos: 1,0 (um ponto) para cada uma;
b-3- Figuras de composição ou destaques a menos sob as alegorias ou tripés: 0,1 (um décimo) para cada elemento a menos;
b-4- Ausência de Alegorias: fica sem as notas do quesito.
b-5- Tripé ou quadre é apresentado a mais ou a menos: 1,0 (um ponto) para cada um;
C- Número de Componentes
O número de componentes não está dentro do estipulado pelo Regulamento.
c-1) Componente fora do Padrão (boneco-fantasia) 0,1 (um décimo) por boneco apresentado de forma irregular.
c-2) Componente a menos que o estipulado: 0,1 (um décimo) por componente;
c-3) Bonecos estranhos na pista que não correspondam a ala ou cronograma.
D- A quantidade de elementos não comportou a escola dentro do tempo programado para o vídeo.
E- Falta de material publicitário no início do vídeo ou desfile. Cap.5º-§1º.
F- Não cumprimento do Calendário.
f-1) Documentação: Doc. não entregue na data conforme calendário. Caso a documentação tenha sido entregue com atraso de 10 (deis) dias a penalidade será reduzida para 01 (hum) ponto. As correções ou alterações decorrentes da produção do projeto serão corrigidas ao longo do período obedecendo data limite para tal.
Relativo as demais penalidades serão computadas de 0,1 (um décimo) até1(hum) ponto por itens em desacordo.
G- Pista de Desfile:
Qualquer desacordo no cap.VI- art.14º, a penalidade será de 0,1 (um décimo) para cada item em desacordo.
H- Da Bateria
Bateria em desacordo com o determinado
h-1) Bateria sem instrumentos ou sem objetos que se assemelham aos instrumentos utilizados em uma bateria de escola de samba real. 0,1 (um décimo) por cada boneco sem instrumento.
h-2) A bateria deverá estar especificada no vídeo para não ser confundida por uma ala comum e não estabeleça seu recuo durante o desfile. 0,1 (um décimo) na penalidade.
I- Comissão de Frente
I-1) Componentes visíveis a mais ou a menos.: 0,1 (um décimo) por componente;
I-2) Quaisquer elementos à frente da comissão de frente: 1,0 (um ponto);
I-3) Sem a identificação do quesito: 0,5 (meio ponto);
I-4) Alegoria ou tripé maior que o Abre-alas: 1,0 (um ponto);
I-5) Ausência de comissão de frente: fica sem as notas do quesito na avaliação dos jurados
J- Ala de Passistas;
J-1) Não apresentada no vídeo e ou ausente do desfile. Perda de 0,5 (meio ponto) por cada situação.
K- Ala das Baianas
K-1) Apresentação de forma tradicional do carnaval e realizar o giro característico. 0,5 (meio ponto) para a irregularidade;
K-2) Ser especificada no vídeo: 0,5 (meio ponto) para a irregularidade;
L- Velha Guarda
L-1) É um elemento facultativo para escolas com menos de 05 (cinco) anos de existência
L-2) Na existência dentro do organograma é computada como Ala. Deverá ter o mínimo de 12 componentes. (A penalidade é administrativa referente ao número de alas e componentes.) Quanto a fantasia será julgado pelo jurado no quesito fantasia. Perda de 0,1 (um décimo) por cada infração.
M- Mestre-Sala e Porta-Bandeira
M-1) Apresentação do Mestre-sala e Porta-bandeira oficial diante da cabine de jurados. Perda de 1,0 (hum) ponto.
M-2) A ausência de duas faces no pavilhão oficial. Perda de 0,5 (meio ponto)
M-3) Ausência da apresentação do 2º e 3º casal. Perda de 0,1 (um décimo) para ausência de cada um.
M-4) A apresentação dos demais casais devem ser direta. Sua parada e evolução diante da cabine de jurados do quesito implicara a perda de 1,0 (hum) ponto por cada casal secundário.
M-5) A ausência do Casais de Mestre-sala e Porta-bandeira oficial: fica sem as notas do quesito;
N- Cronometragem
N-1) A cronometragem obedecerá a uma análise apenas do ponto zero (início do Vídeo) e ponto final de 30 (trinta minutos) final do vídeo. Perda de 1,0 (hum) ponto por cada minuto além. Perda também de 1,0 (hum) ponto se terminar antes do tempo permitido, ou seja, 20 (vinte) minutos.
N-2) É facultativo o uso do tempo antes ou depois do desfile (início e final) pela agremiação, não acarretando perdas de pontos. Entretanto deve considerar um grave risco nos quesitos Evolução e conjunto. Ex: Usar 10 minutos para concentração entre outros e mais cinco minutos para agradecimentos no final. Ficam sobrando no tempo final de 30 minutos apenas 15 para o desfile oficial a partir da linha início com o primeiro boneco e linha final com a passagem do último boneco ou alegoria. Tempo muito corrido para a análise de jurados em todos os quesitos principalmente no quesito Evolução onde com certeza a escola correrá.
O- Áudio do Desfile
O-1) A falta de áudio sofre penalidade de 5,0 (cinco) pontos.
O-2) O samba deverá acompanhar o desfile da linha inicial até a linha final. A ausência de áudio no final será penalizada por 1,0 (hum) ponto.
O-3) (Facultativo) O áudio poderá ter vinhetas ou outros elementos sobre agremiações, CARNAVIRTUA, TOYS CARNIVAL, não podendo ter falhas (picotes) nas mixagens causando falhas . Penalidade 0,1 (um décimo) para cada falha.
P- Das duplicidades
Havendo duplicidades de Presidentes e Carnavalescos na mesma categoria, as escolas serão desclassificadas para o último lugar automaticamente, podendo ser rebaixadas.
§ 2º. As penalidades efetuadas pelos jurados correspondem aquelas derivadas da apresentação no desfile com suas prováveis falhas nos quesitos julgados, referentes a produção artística e intelectual.
CAPÍTULO XII– DAS AVALIAÇÕES E APURAÇÃO
Artigo 21º. Das Notas
O Julgamento será conferido pelas notas de jurados de 7,0 (sete) a 10,0 (dez) podendo ser fracionadas em 0,1. Ex; 7,1-7,2-7,3-....até 10,0.
Artigo 22º. O julgamento
O julgamento em todas as categorias será feito por 04 (quatro) jurados para cada quesito e será descartada a menor e a maior nota. (Anexo XI-I)
Artigo 23º. A apuração
Será realizada após a juntada de todas as planilhas de jurados num período de 04 (quatro) dias após o dia do desfile. Será apresentada como vídeo-teste para a apuração em painel excel online onde será conhecida as escolas campeãs. (definidas no calendário) (Anexo XI-I)
Artigo 24º. Da Revisão de Penalidades
Os Presidentes terão acesso as penalidades Administrativas que serão descontadas no início da apuração. Havendo alguma irregularidade não contidas no Regulamento de Carnaval terão um prazo de 48 horas para apresentar e assinar denúncia e enviar para o e-mail oficial de TOYS CARNIVAL onde será verificado pela Comissão de Carnaval.
§ 1º. Havendo erros administrativos, serão corrigidos e encaminhados para correção.
§ 2º. Havendo solicitação de correção fora do contido no regulamento, será encaminhado para todos os Presidentes a referida denúncia ou solicitação para em fórum próprio ser debatido e alterado no Regulamento do próximo carnaval.
§ 3º. A denúncia será assinada pelo denunciante ou presidente da agremiação e encaminhada por e-mail oficial no prazo de 48 horas após o último desfile para a coordenação de carnaval. que analisará e se corretos dentro do regulamento encaminhará a todos do mesmo grupo para debate ou avaliação em fórum próprio para conhecimento de todos.
§ Único. As notas de jurados não podem ser questionadas ou alteradas.
CAPÍTULO XIII – PREMIAÇÃO
Artigo 25º. Dos Troféus e Medalhas
Será Apresentado online os troféus e medalhas dos participantes colocados no Carnaval de Bonecos e Maquetes. A premiação física será encaminhada pelos correios. Os premiados devem receber seus troféus e medalhas e criar um vídeo de recebimento das premiações para as páginas do site, páginas sociais e outros sítios de internet participantes do evento.
CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 26º. Explicativas
Tudo o que consta neste Regulamento foi analisado e aprovado no de pessoas ligadas ao carnaval local, Professores de Arte, Carnavalescos, Escolas de Samba de Bonecos, colaboradores indiretos do projeto do Portal CARNAVIRTUA, espaço para o Carnaval Virtual e Carnaval de Bonecos e Maquetes. Ocorrido no período de setembro a outubro de 2019.
§ 1º. Alguns dispositivos regulamentares
Alguns dispositivos regulamentares foram baseados em experiencias de pessoas ligadas a esse tipo de carnaval, bem como, alguns regulamentos e estatutos existentes de outras ligas e associações a fins para que as bases fossem as mesmas proporcionando a participação de todos.
§ 2º. Alterações
Alterações podem ser feitas através da CPESBM – Comissão dos Presidentes das Escolas de Samba de Bonecos e Maquetes, de acordo com a necessidade de corrigir ou atualizar o regulamento, sem a descaracterização do projeto inicial e de CARNAVIRTUA.
§ 3º. Dos Anexos
Anexos serão acrescentados para facilitar o entendimento.
§ 4º. casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados, discutidos e decididos pela Coordenação do Projeto da TOYS CARNIVAL e os fóruns de debate dos participantes ativos.
Coordenador Geral
Marcio Schitz
Supervisão de Carnaval
Samuel Cordeiro
A partir dessa data 06 de Julho de 2020 em Palhoça-SC tem início os primeiros passos para o desenvolvimento de ”Toys Carnival”
Canal You Tube
Instagran
O Carnaval reelaborado do Real para um fantástico virtual dos Bonecos e Maquetes
A criação artística reduz a 93,34% das medidas do real numa produção, sem a perda da estética da arte e da inovação
Carnaval de Bonecos e Maquete
Participe

Desfile das Escolas de samba de Bonecos e Maquetes - 2019

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